sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Agricultura faz texto de MP para anistiar desmatadores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Stephanes prepara projeto para derrubar decreto que pune quem infringiu limite legal


Ministro diz que legislação que entrará em vigor em dezembro deixará 3 milhões na ilegalidade; Lula teme desgaste na cúpula do clima EDUARDO SCOLESE

Diante da indefinição do Planalto sobre o que fazer com a aproximação da data-limite para regularizar terras no país, o Ministério da Agricultura preparou uma proposta de medida provisória para afrouxar a legislação ambiental e anistiar uma parte dos desmatadores.

Antes de chegar às mãos do presidente Lula, a proposta será apresentada à Casa Civil na semana que vem. O ministro Reinhold Stephanes tem pressa, pois, no dia 11 de dezembro, se nada for feito pelo governo, entrará em vigor o decreto presidencial que autoriza a punição aos proprietários que não estiverem cumprindo os limites de preservação e, na prática, põe muitos deles na ilegalidade.

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), teve sua primeira versão publicada em julho de 2008. A enxurrada de críticas de ruralistas levou o governo a editar uma versão mais amena cinco meses depois, com multas mais leves e prazo maior para se adequar às leis.

Um motivo de apreensão no Planalto é a cúpula da ONU sobre o clima, na segunda e terceira semanas de dezembro. O governo teme chegar lá sob uma legislação ambiental indefinida ou menos restritiva -o que colocaria em xeque a iniciativa de apresentar propostas ousadas para a redução do desmatamento na Amazônia.

Outro ponto é que, com a entrada em vigor do decreto, segundo alega Stephanes, das cerca de 4,3 milhões de pequenas e médias propriedades do país, ao menos 3 milhões ficariam em situação irregular, algo indesejável em ano eleitoral.

O governo tem duas opções: ampliar o prazo para a entrada em vigor desse decreto ou, como quer a Agricultura, editar logo a medida provisória e, com isso, indicar um caminho para as discussões no Congresso. Hoje, na Câmara, uma comissão dominada por ruralistas discute a revogação do Código Florestal, de 1965, e a entrega aos Estados da responsabilidade pela legislação ambiental.

Na proposta da Agricultura há quatro eixos. O primeiro é isentar da exigência de formar reserva legal os pequenos e médios produtores: áreas com até 150 hectares ou até quatro módulos rurais (cerca de 400 hectares na Amazônia) -vale a maior. Pela lei atual (Código Florestal e uma MP de 2001), uma propriedade na região amazônica é obrigada a manter intacta 80% de sua área de floresta. No cerrado, o limite é de 35%, ante 20% no resto do país.

O segundo eixo da Agricultura propõe a inclusão das APPs (áreas de preservação permanente), como topos de morro, encostas e margens de rios, na área de reserva legal. Hoje um produtor na região amazônica é obrigado a preservar a APP e mais 80% da floresta dentro de sua área. Pela proposta, uma área de APP que corresponda a 50% da propriedade poderá ser somada a 30% da reserva legal.

Outra proposta é que as plantações em uso e consolidadas nas propriedades sejam consideradas "definitivas" e "regularizadas": quem desmatou no passado e usa topo de morros para plantar café não precisa abrir mão do cafezal para reflorestar esse pedaço de terra.

O quarto eixo é definir os "direitos adquiridos" dos produtores rurais: tudo o que foi feito (desmatamento) quando a lei permitia não pode ser revertido. Até 2001, por exemplo, a área de reserva legal em terras na Amazônia era de 50%.

Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente é contra mudanças no Código Florestal. Defende, em primeiro lugar, a regulamentação de alguns de seus pontos, por meio de decretos ou instruções normativas. Uma ideia da pasta é criar uma espécie de cota de reserva legal. Exemplo: um pecuarista que tenha devastado a sua propriedade poderia adquirir cotas (em hectares e com recursos próprios) de um colega que tenha excesso de floresta nativa na propriedade (acima de 80% do exigido).

Sobre a soma de APP e reserva legal, o Meio Ambiente admite a possibilidade, mas apenas em casos específicos, como de pequenos produtores.

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